terça-feira, 26 de junho de 2012

03 - BRANCO - NULO - VÁLIDO - CONFIRME






BRANCO ( ) NULO ( ) VÁLIDO (CONFIRME)

Novamente uma onda de e-mails dizendo que 50% + 1 de votos nulos anula uma eleição e serão convocadas novas eleições inclusive com novos candidatos.

Quiséramos fossem reais estas informações, infelizmente pessoas que não leem as leis ou as interpretam erroneamente passam esse tipo de informação falsa causando transtornos entre os eleitores e internautas menos avisados.

Sempre entendi que vivemos em uma democracia burra, na verdade uma ditadura disfarçada de democracia (lobo em pele de cordeiro), sendo uma DEMOCRACIA não deveríamos ser obrigados a comparecer as urnas para justificar nossas intenções, uma vez que o voto é facultativo e não obrigatório, pois você pode votar CORRETAMENTE, NULO, BRANCO ou JUSTIFICAR, observem que em nenhum desses casos você é penalizado, você somente será penalizado se não comparecer para dar explicações, então votar é facultativo, não comparecer é obrigatório.

A urna também deveria ter á tecla NULO, a falta desta tecla é para induzir o eleitor a não anular seu voto, o que só irrita mais os eleitores dificultando o exercício de seus direitos honestamente e forçando-o a digitar (00)/(00000) ou (99)/(99999) e confirmar para anular seu voto conforme o caso.

Porém em ambos os casos NULOS ou BRANCOS, não somam ao total de votos válidos, portanto não acrescentam em nada  sua indignação ou protesto, ao contrário do que muitos  pensam, na realidade quanto mais BRANCOS e NULOS tivermos menos votos serão necessários para eleger os candidatos concorrentes.


Exemplo:
Se de um total de 17.000 votos para candidato a prefeito e supondo um empate o candidato A precisaria de 8.500 votos e o candidato B de 8.500 votos.
O e-mail que esta sendo divulgado diz que 50% +1 de votos nulos, o que seriam (8.501 votos) anulariam as eleições.

Na verdade isso é falso, pois votos em brancos e nulos não anulam as eleições (a lei é bem clara), o que ocorreria nessa situação é que os candidatos A e B não estariam mais disputando os 17.000 votos, pois o total de votos a serem disputados cairia para (8.499 votos= 50%-1), e desse total o candidato que obtiver 50%+1 estará eleito, o que vem demonstrar que eles não perdem nada, muito pelo contrário, facilitaria ainda mais aos concorrentes e faríamos o papel de bobos.
Outro erro nosso é quando pensamos que o voto em BRANCO seria o mesmo que você dizer, (eu não tenho preferência por candidato) e o voto NULO o mesmo que você dizer, (eu não concordo com os candidatos apresentados), na realidade a lei interpreta que o voto NULO é porque você errou ao votar e não como um protesto, em ambos os casos e principalmente os votos NULOS, não anulam eleições, basta ver o que diz LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 em seus artigos 220 a 222 que institui o Código Eleitoral.
É anulada a votação quando for feita em um local não nomeado pelo juiz eleitoral, quando for feita em folhas de votação falsas, quando acontecer em dia, hora, ou local diferentes do designado, encerrada antes das 17 horas, quando for quebrado o sigilo das votações, quando se perder algum documento essencial para a contagem dos votos, quando algum fiscal for proibido de fiscalizar a votação e/ou quando o eleitor for de outra seção ou usando falsa identidade. A votação também pode ser anulada quando for verificada alguma fraude na urna de votação.
É no artigo 224 que se encontra o trecho que causa todo esse mal entendido:
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará novas eleições dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."

A leitura isolada desses dispositivos, podem levar a pensar que em uma eleição onde se 50%+1(cinquenta por cento + um) dos votos forem NULOS, o pleito deverá ser repetido.

Resumindo, a confusão em acreditar que votos nulos têm o poder de eventualmente anular uma eleição se deve à má interpretação do Código Eleitoral e à divulgação dessas informações equivocadas, o artigo 224 da Lei 4737/65 diz que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país (…) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.”
O erro está em pensar que nulidade é sinônimo de voto nulo.
A nulidade a qual o artigo se refere é a anulação, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos votos de candidatos em casos de fraude, abusos de poder, corrupção, compra de voto, extravio ou furto de urnas.
Somente nesses casos a eleição pode ser cancelada, “se todos os eleitores menos um anularem o voto, o candidato que esse um válido votou vai estar eleito”.
 Em tese se isso acontecesse, a eleição será considerada legal, talvez não fosse considerada legítima, mas perante a lei ela será legal.

Então o que fazer?

Valorize seu voto, (NÃO VOTE BRANCO OU NULO, esse é o jogo deles) a única forma correta e inteligente de protestar é (NÃO A REELEIÇÃO, TROQUE-OS POR NOVOS POLÍTICOS,esse é o nosso jogo E O MEDO DELES), acima de tudo acompanhe suas atividades, faça-os sentir-se fiscalizados em seus trabalhos no exercício da função atribuída.
Analise, pesquise de todas as formas possíveis os candidatos, seu passado, presente, sua proposta de trabalho, principalmente nesse período de eleição, você não precisa entender de política partidária, você tem que entender de gente, necessidades, honestidade, respeito, comprometimento, além do que acompanhar o trabalho do seu escolhido antes durante e principalmente depois de eleito.
Visite as seções da Câmara, cobre suas revindicações juntos aos demais políticos, pois você os nomeou como seu representante.
O que o povo não entende é que eles são nossos empregados e não nós empregados deles, pois assim sendo estaremos voltando ao tempo dos senhores de engenho e das senzalas, o que acredito não estarmos longe disso.
Em uma empresa privada quando um funcionário não corresponde ao exigido, simplesmente é demitido e um novo funcionário contratado, na vida pública e política não tem porque ser diferente, o que esta faltando para que isso ocorra não é vergonha na cara dos políticos, mas na cara do povo, necessitamos urgentemente nos unirmos e tomarmos atitudes com as próprias ferramentas que os políticos criaram O VOTO”.

Cabe a nós colocarmos e tirarmos os políticos de seus postos, basta para isso mostrarmos a força que temos se formos unidos em prol de uma melhor qualidade de vida, enquanto ficarmos trocando votos por favores jamais teremos melhor condições de vida e jamais seremos um país sério, continuaremos sendo sim um país de bananas.

Um abraço insubstituível

Luiz Fernandes
Fones (47) 3345-2413 / 8401-3411
88385-000 - PENHA - SC

Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar, mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota.
Madre Teresa de Calcutá

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