DAS DUAS UMA
( LER ATÉ O FIM É
IMPORTANTE )
Ou tomamos
uma atitude ou vamos parar de reclamar, pois do jeito que a coisa vai, todos
nós (o povo) estamos assinando atestado de burrice para não falar outros
adjetivos.
Acompanhe as informações abaixo e
tirem suas próprias conclusões.
ACESSO A
INFORMAÇÃO NO BRASIL
O Brasil é
reconhecido internacionalmente como referencia em matéria de divulgação
espontânea de informações governamentais à sociedade, especialmente no que diz
respeito à aplicação dos recursos orçamentários.
Essa divulgação
espontânea recebe o nome de portal da transparência ativa.
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República
em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito
constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos
três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um
importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o
sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma
maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o
acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na
gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto
na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no
Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os
dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo
requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos
para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
A Lei de Acesso a
Informações estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar,
independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo,
salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal. Isto deverá ser feito através de todos os
meios disponíveis e obrigatoriamente em sítios da internet (somente os
municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da
divulgação obrigatória na internet). Entre as informações a serem
disponibilizadas, deverão constar no mínimo:
- registro
das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
unidades e horários de atendimento ao público;
- registros
de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
- registros
das despesas;
- informações
concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
- dados
gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
- respostas
a perguntas mais frequentes da sociedade.
Com o acesso prévio à informação, o
cidadão não precisa acionar os órgãos e entidades públicas, gerando benefícios
tanto para ele, quanto economia de tempo e recursos para a Administração.
Conheça alguma
das principais iniciativas brasileira na área da transparência ativa.
entre as tantas janela de informações você
encontrará algumas como:
Portal
da Transparência do Governo Federal
Página
de Transparência Pública
Open
Government Partnership (Parceria para Governo Aberto)
Rede
de Transparência
Diante de tantas informações encontradas neste site e as
comparações abaixo é que iniciei este artigo com os dizeres:
Ou tomamos
uma atitude ou vamos parar de reclamar, pois do jeito que a coisa vai, todos
nós (o povo) estamos assinando atestado de burrice para não falar outros
adjetivos.
O Brasil tem 193.946.886 habitantes, com dados do dia 1º de julho de
2012.
O Portal da
Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União
(CGU), recebeu 8.170.046 milhões de visitas no ano passado. O crescimento do
número de acessos foi de aproximadamente 142%, ante 2011 (de 3.369.275 para
8.170.046 de acessos). Essa evolução foi incrementada principalmente após a
divulgação da remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal, a partir
de 27 de junho de 2012.
Recorde mundial de votação em um paredão
de um reality shows, (BBB-Globo) foi de 154.878.460 votos, segundo as
informações a média de ligação gira em torno de 65.000.000 por paredão.
Tudo bem, cada
um faz o que bem entende, somos uma democracia e blá, blá, blá, então estamos
reclamando do que?
Contra fatos
não tem argumentos, é só entrar na internet e você ira comprovar as informações acima, então estamos sim
assinando atestado de burrice e batendo palmas pra doido dançar, ou será para
os ladinos dançar, ou para os corruptos dançar.
Vamos nos
divertir, viver a vida com intensidade e fazer valer todos os nossos direitos,
mas para isso devemos mudar.
Parafraseando o DR. Ivan Naatz, (Entre outras qualidades, advogado e
Vereador em Blumenau-SC), somos 193.946.886 habitantes, mas somente 3.946.886 de cidadãos, o dia que invertermos
esta situação e formos 190.000.000 de cidadãos,
teremos um país melhor.
Portanto não
deixe de visitar o site: www.acessoainformacao.gov.br e verifique
como você pode exercer sua verdadeira cidadania.
Um abraço
insubstituível a todos
Luiz Fernandes
Fones (47) 3345-2413 / 8401-341188385-000 - PENHA - SC
E-mail: luiz.joille@gmail.com
www.ljftraining.blogspot.com
“A mudança é a lei da vida, e aqueles que apenas
olharem para o passado ou para o presente irão com certeza perder o futuro.”
John F. Kennedy
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