sexta-feira, 1 de março de 2013

01 - DAS DUAS UMA


 
DAS DUAS UMA

( LER ATÉ O FIM É IMPORTANTE )

Ou tomamos uma atitude ou vamos parar de reclamar, pois do jeito que a coisa vai, todos nós (o povo) estamos assinando atestado de burrice para não falar outros adjetivos.

Acompanhe as informações abaixo e tirem suas próprias conclusões.

ACESSO A INFORMAÇÃO NO BRASIL

O Brasil é reconhecido internacionalmente como referencia em matéria de divulgação espontânea de informações governamentais à sociedade, especialmente no que diz respeito à aplicação dos recursos orçamentários.

Essa divulgação espontânea recebe o nome de portal da transparência ativa.

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

A Lei de Acesso a Informações estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal. Isto deverá ser feito através de todos os meios disponíveis e obrigatoriamente em sítios da internet (somente os municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet). Entre as informações a serem disponibilizadas, deverão constar no mínimo:

  • registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público;
  • registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • registros das despesas;
  • informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
  • dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
  • respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Com o acesso prévio à informação, o cidadão não precisa acionar os órgãos e entidades públicas, gerando benefícios tanto para ele, quanto economia de tempo e recursos para a Administração.

Conheça alguma das principais iniciativas brasileira na área da transparência ativa.

Acessando ao link www.acessoainformacao.gov.br    ou www.cgu.gov.br

entre as tantas janela de informações você encontrará algumas como:

Portal da Transparência do Governo Federal

Página de Transparência Pública

Open Government Partnership (Parceria para Governo Aberto)

Rede de Transparência

Diante de tantas informações encontradas neste site e as comparações abaixo é que iniciei este artigo com os dizeres:




Ou tomamos uma atitude ou vamos parar de reclamar, pois do jeito que a coisa vai, todos nós (o povo) estamos assinando atestado de burrice para não falar outros adjetivos.



O Brasil tem 193.946.886 habitantes, com dados do dia 1º de julho de 2012.

O Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), recebeu 8.170.046 milhões de visitas no ano passado. O crescimento do número de acessos foi de aproximadamente 142%, ante 2011 (de 3.369.275 para 8.170.046 de acessos). Essa evolução foi incrementada principalmente após a divulgação da remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal, a partir de 27 de junho de 2012.

Recorde mundial de votação em um paredão de um reality shows, (BBB-Globo) foi de 154.878.460 votos, segundo as informações a média de ligação gira em torno de 65.000.000 por paredão.

Tudo bem, cada um faz o que bem entende, somos uma democracia e blá, blá, blá, então estamos reclamando do que?

Contra fatos não tem argumentos, é só entrar na internet e você ira comprovar  as informações acima, então estamos sim assinando atestado de burrice e batendo palmas pra doido dançar, ou será para os ladinos dançar, ou para os corruptos dançar.

Vamos nos divertir, viver a vida com intensidade e fazer valer todos os nossos direitos, mas para isso devemos mudar.

 Parafraseando o DR. Ivan Naatz, (Entre outras qualidades, advogado e Vereador em Blumenau-SC), somos 193.946.886 habitantes, mas somente 3.946.886 de cidadãos, o dia que invertermos esta situação e formos 190.000.000 de cidadãos, teremos um país melhor.

Portanto não deixe de visitar o site:  www.acessoainformacao.gov.br e verifique como você pode exercer sua verdadeira cidadania.

Um abraço insubstituível a todos

Luiz Fernandes
Fones (47) 3345-2413 / 8401-3411
88385-000 - PENHA - SC
E-mail: luiz.joille@gmail.com
www.ljftraining.blogspot.com

 

“A mudança é a lei da vida, e aqueles que apenas olharem para o passado ou para o presente irão com certeza perder o futuro.”

John F. Kennedy

 

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